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Compliance & Regulações

IBS e CBS: o que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1

  • Postado por Débora Oliveira
  • Em 12/23/2025

Neste artigo você vai ver:

A implementação do IBS e CBS entra em uma nova fase a partir de 2026. Em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que definiu as obrigações acessórias aplicáveis ao novo modelo tributário durante o ano-calendário de 2026.

Nesse contexto, o ponto central é claro: 2026 será um ano de transição e adaptação operacional. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias previstas, não haverá cobrança efetiva de IBS e CBS, pois a apuração terá caráter exclusivamente informativo.

Por isso, compreender esse cenário desde agora permite evitar ruídos operacionais, falhas de sistema e riscos futuros relacionados à Reforma Tributária.

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2025, regulamenta como as empresas devem registrar suas operações com bens e serviços para fins de IBS e CBS ao longo de 2026.

Além disso, o ato detalha quais documentos fiscais eletrônicos deverão ser utilizados e estabelece diretrizes para a fase inicial do novo modelo. O objetivo não é arrecadar, mas sim preparar empresas, sistemas e fiscos para a futura cobrança desses tributos.

IBS e CBS em 2026: como funciona o ano de transição

Em 2026, o IBS e a CBS terão função exclusivamente informativa. Na prática, isso significa que:

  • as empresas deverão informar IBS e CBS nos documentos fiscais exigidos;
  • não haverá recolhimento desses tributos;
  • não existirão efeitos financeiros diretos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

Dessa forma, o governo utiliza 2026 como um ambiente de testes, permitindo ajustes técnicos e operacionais antes da implementação definitiva.

Quais documentos fiscais eletrônicos devem ser utilizados

Durante o ano de transição, as empresas deverão registrar suas operações por meio de documentos fiscais eletrônicos, muitos deles já utilizados no dia a dia.

Entre os principais, destacam-se:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
  • CT-e e CT-e OS;
  • MDF-e;
  • BP-e;
  • NF3e (energia elétrica);
  • NFCom (comunicação);
  • NFS-e Via.

Além desses, o Ato Conjunto prevê novos modelos específicos, como a NF-e ABI, a NFAg e a DeRE, que serão detalhados em normas complementares.

Prazo de adaptação sem penalidades

Outro ponto relevante envolve o prazo formal de adaptação. A norma estabelece que não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos completos desses tributos.

Assim, as empresas ganham tempo para ajustar:

  • sistemas de ERP;
  • emissão de documentos fiscais;
  • cadastros e fluxos internos.

Portanto, embora não exista cobrança imediata, a adaptação operacional deve começar em 2026.

Demais tributos continuam sendo exigidos

É importante destacar que o Ato Conjunto não altera os tributos atualmente vigentes. Ao longo de 2026, continuam sendo normalmente exigidos:

  • ICMS;
  • ISS;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • demais tributos previstos na legislação atual.

Nesse período, o IBS e a CBS coexistem apenas como informação, sem substituir os tributos existentes.

O que as empresas precisam fazer em relação ao IBS e CBS

Na prática, 2026 exige organização e planejamento, não impacto financeiro imediato. Por isso, as empresas devem:

  • adequar seus sistemas de emissão fiscal;
  • garantir o correto preenchimento das informações de IBS e CBS;
  • acompanhar atos normativos e notas técnicas;
  • testar processos e integrações com antecedência.

Quem ignora essa fase corre o risco de enfrentar problemas operacionais relevantes quando a cobrança efetiva começar.

FAQ – Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

IBS e CBS serão cobrados em 2026?
Não. A apuração será apenas informativa, sem recolhimento.

Haverá multa se eu não preencher os campos no início do ano?
Não, desde que respeitado o prazo de adaptação previsto.

Preciso ajustar sistemas já em 2026?
Sim. O ano de transição serve exatamente para isso.

ICMS e ISS deixam de existir em 2026?
Não. Eles continuam sendo exigidos normalmente.

As regras ainda podem mudar?
Sim. A Receita Federal e o CGIBS ainda publicarão atos complementares.

Conclusão

O IBS e CBS em 2026 representam uma fase essencial de preparação operacional dentro da Reforma Tributária. Embora não exista cobrança imediata, o cumprimento das obrigações acessórias será decisivo para uma transição segura.

Empresas que utilizarem esse período para estruturar processos, ajustar sistemas e treinar equipes estarão mais preparadas para os próximos anos.

Na BHub, acompanhamos de perto cada etapa da implementação do IBS e da CBS, apoiando empresas na adaptação fiscal e operacional com clareza, segurança e previsibilidade.

⚠️ Observação importante

Este conteúdo reflete a legislação e os entendimentos vigentes no momento da publicação. Alterações podem ocorrer conforme novas regulamentações. Em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossa equipe de especialistas.

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Autor: Débora Oliveira

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